Apresentamos nosso estatuto, em linguagem simples, para consultas de parceiros que procuram acordos de cooperação técnica, termos de parceria, adesão como membro e adequação de suas iniciativas às nossas.

Definições

O INSTITUTO  BOJOGÁ  DE  INOVAÇÃO  EM  TECNOLOGIAS  DE  JOGOS PARA CULTURA, EDUCAÇÃO E SOCIEDADE, também chamado de INSTITUTO BOJOGÁ ou simplesmente BOJOGÁ, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos de natureza social, educacional e cultural, cujas atividades foram aprovadas por Assembleia Geral e chanceladas pelas representações do setor de jogos do Estado do Ceará, bem como pela legislação em vigor. O INSTITUTO BOJOGÁ poderá atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitando a legislação aplicável. O INSTITUTO BOJOGÁ poderá também se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Seu CNPJ é o 51.730.8460001-18 e ficamos atualmente no Parque Tecnológico da UFC (PARTEC), Condomínio de Empreendedorismo e Inovação, 4º andar, sala 2A. Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60355-636.

Nós trabalhamos com as tecnologias de jogos explorando a gamecultura, sendo todos os achados, repertórios, significados, conhecimentos, ações, manifestações, comportamentos, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da sociedade que, de forma transversal ou não, constroem uma identidade para a sociedade através dos jogos e suas propriedades intelectuais em seus formatos analógicos ou digitais, nas brincadeiras infantis, nas competições e relações entre grupos sociais diversos, na produção intelectual e desenvolvimento do mercado, no ensino, pesquisa e extensão, na preservação e salvaguarda histórica desta cultura, nas ações e eventos que envolvem discussão do mercado e fruição dos jogos, atuando em três eixos estratégicos: Cultura, Indústria e Formação.

Entendemos como Eixo da Cultura dos Jogos os movimentos e as ações que promovem a cultura e o desporto dos jogos pelos seus agentes como produtores culturais, produtores de eventos, coletivos de jogos, times de eSports, formadores de opinião e influenciadores, produtores de conteúdo, grupos de cultura Geek e Pop, Cosplay, lojistas, colecionadores e preservacionistas, bem como outras áreas afins. Seu objetivo é difundir o consumo, integração, fruição e experiências em jogos para fortalecer a Gamecultura.

Para nós o Eixo da Indústria de Jogos são todos os movimentos que promovem a produção, manufatura, fabricação, distribuição e difusão de propriedades intelectuais para o mercado de jogos cearense. Seu objetivo é voltado ao desenvolvimento do ecossistema econômico e sustentável de empresas e profissionais dentro da cadeia produtiva dos jogos.

Finalmente o Eixo da Formação em Jogos são todos os esforços empreendidos para construir o desenvolvimento físico, intelectual e moral das pessoas usuárias, por meio de competências técnicas e/ou comportamentais, através de metodologias educacionais, ensino-aprendizagem, capacitação, inclusão e letramento, dentre outras. Seu objetivo é apoiar o desenvolvimento da sociedade com a formação cidadã pelos jogos, a capacitação dos profissionais do ecossistema e o desenvolvimento de uma sociedade melhor e mais justa.

Finalidade

O INSTITUTO BOJOGÁ tem como missão transformar pessoas por meio da pesquisa, desenvolvimento, tecnologia e inovação em jogos nos diversos setores econômicos e sociais, promovendo diversão e conhecimento e gerando riqueza para uma sociedade mais justa e igualitária.

As atividades realizadas pelo Instituto poderão ser promovidas gratuitamente pela entidade, observando a característica social do projeto, ou pagas para demais setores, sendo financiadas com recursos próprios ou de terceiros e observando- se a forma complementar de participação das organizações conforme previsto no art. 3º, inciso III da lei 9.970/99.

I

A promoção de experiências pela fruição em Gamecultura, visando a inclusão, letramento e transformação digital, diminuindo o abismo digital e acolhendo as pessoas usuárias nas tecnologias de jogos de todos os tipos (analógicos e digitais, brincadeiras, competições e similares), todas as épocas, todos os formatos (analógico, digital, híbridos e outros) e modalidades (casual, competitivo, dentre outros).

II

O reconhecimento e a importância dos jogos, sua identidade e representação, estimulando o crescimento individual e coletivo através da gamecultura por meio ações inovadoras com a sociedade, instituições de ensino, setor empresarial, industrial e governos, nas esferas públicas e privadas.

III

A utilização da gamecultura e dos seus bens simbólicos como instrumentos de construção de repertórios e vivências interativas e difusão do conhecimento voltadas para o crescimento e transformação pessoal dos seus usuários, estimulando suas atitudes positivas de autoestima e de desenvolvimento de novas metodologias na busca do equilíbrio físico, mental, emocional e espiritual, fortalecendo a consciência de transformação dos indivíduos e/ou grupos de interesse.

IV

O desenvolvimento de uma sociedade mais justa, democrática, solidária e pacífica através dos jogos, incentivando o pleno exercício da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, favorecendo, sobretudo, a inclusão digital, social e o desenvolvimento econômico sustentável.

V

A promoção da sustentabilidade, da saúde, da felicidade, da educação, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, bem como a promoção de direitos estabelecidos e a construção de novos direitos por meio da linguagem dos jogos.

VI

A concepção, promoção, divulgação, execução e gestão de projetos, eventos, pesquisas, mentorias e consultorias nas áreas de inovação técnico-científicas, culturais, sociais, comunitárias e ambientais, incluindo a linguagem dos jogos e afins, para grupos de interesse e a sociedade em geral.

VII

A produção de conteúdo de gamecultura e correlatos, dentro da linguagem dos jogos e seu ecossistema, em mídias audiovisuais online e offline, e de outros materiais de natureza diversa, abrangendo a produção videográfica, fonográfica, fotográfica, cinematográfica e discográfica, a edição de material e impressão de livros, jornais, revistas e periódicos, como também a divulgação, difusão e distribuição de conteúdo sobre inovação e gamecultura em plataformas digitais e analógicas.

VIII

A criação, organização, manutenção, promoção, conservação e ampliação de salões, bibliotecas, museus, arquivos, acervos e outros espaços de instituições culturais correlatas, bem como de suas coleções e inventários relacionados a jogos, mídia digital, tecnologia, brinquedos e cultura em geral.

IX

A colaboração na consolidação do Ecossistema dos Jogos no Ceará, possibilitando maior relacionamento entre agentes culturais, educadores, pesquisadores, profissionais e gestores, públicos ou privados, na linguagem dos jogos, a fim de construir pontes para novas produções culturais, propriedades intelectuais e demais ações estratégicas do ecossistema cearense.

X

A formação na linguagem e tecnologia dos jogos para o cidadão, em todos os níveis de sua vida, ajudando a construir a identidade do jogador cearense de forma permanente, gerando novos criadores de conteúdo, formadores de opinião, cientistas, pesquisadores e desenvolvedores no Estado do Ceará.

XI

A formação básica e técnica em tecnologias de jogos para o ensino de crianças, jovens e adultos pelo ensino presencial, a distância e híbrido, online e off-line, tais como: cursos livres e de curta duração, cursos de extensão, cursos profissionalizantes, cursos especializados, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos através de formação continuada, congressos, seminários, conferências e demais atividades congêneres, inclusive utilizando os meios de comunicação em sistemas de educação à distância, observada a forma complementar de participação das organizações qualificadas.

XII

O apoio ao fomento à pesquisa de jogos, contribuindo para o desenvolvimento de novas patentes, produções intelectuais, transferência de tecnologia e colaboração com a inovação aberta.

XIII

A articulação e o desenvolvimento de programas extensionistas, estágio e outros meios de curricularização pertinentes ao ensino técnico-profissionalizante, superior e especialização, dando apoio às instituições de ensino e suas atividades acadêmicas.

XIV

A construção e intercâmbio interinstitucional de experiências estéticas, interativas, sensoriais e gamificadas em projetos e produtos diversos, enlaçando os jogos com as demais linguagens culturais, movimentos sociais, pautas sustentáveis e interesses privados e de governo.

XV

Apoio à criação, desenvolvimento e proteção das expressões culturais das comunidades e os agentes da gamecultura em todo o território nacional, responsáveis pelo pluralismo e diversidade do setor, representados pelos movimentos culturais, grupos de esportes eletrônicos e analógicos, cultura gamer, dança, retrogaming, Cosplay, cultura pop e geek, dentre outros, a fim de construir uma cultura mais visível, forte, engajada e representada.

XVI

A representação, agenciamento e gestão de grupos, comunidades, companhias, coletivos e indivíduos das mais diversas áreas e tendências da linguagem dos jogos no que tange a viabilização da produção e de todas as etapas necessárias à realização de empreendimentos culturais.

XVII

A criação, administração, gestão, cogestão, terceirização de programas, contratos, rubricas, de setores específicos ou de todo o conjunto de equipamentos específicos (Hubs, laboratórios, centros culturais, centros de inovação, centros de formação, etc.), ou de quaisquer outros equipamentos representativos do setor.

XVIII

A organização de congressos, eventos, feiras, seminários, fóruns, colóquios, painéis, grupos de trabalho, hackathons, Game Jams, concursos e de festivais dentro da gamecultura, inovação em jogos e afins, articulando a construção do calendário dos jogos nacional em parceria com produtores culturais de toda a região.

XIX

A representação do setor de jogos, dentro da sua finalidade, participando de projetos, fóruns, grupos de trabalho, conselhos, associações do setor, câmaras, redes e parcerias brasileiras e internacionais, já existentes ou novas, em suas áreas de atuação, através do desenvolvimento de ações coletivas de apoio às entidades que atuam nestas áreas.

XX

A promoção da gamecultura e seus agentes, da defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, cultural material, imaterial, digital e natural da linguagem dos jogos e das propriedades intelectuais do setor, inclusive com a realização de premiações e demais ações correlatas, enquadrados ou não, nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à cultura, tecnologia, inovação e ao desporto.

XXI

A articulação e a aproximação dos interesses comuns do ecossistema de jogos por meio do INSTITUTO BOJOGÁ, colaborando com o turismo de negócios e o desenvolvimento sustentável, a formação de novos públicos e a união dos seus agentes e pessoas usuárias por meio de ações estratégicas em diversos níveis e alcances geográficos.

XXII

O apoio à Indústria de Jogos, criando conexões entre as ações do INSTITUTO BOJOGÁ e o desenvolvimento das propriedades intelectuais criadas por grupos organizados de profissionais, estúdios e empresas, dando maior visibilidade e gerando oportunidades de produção inovadora e consumo sustentável.

XXIII

A construção de modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos e inovadores em infraestrutura, produção, cultura, formação, comércio e emprego, visando o desenvolvimento da linguagem dos jogos em todos os seus eixos, por meio de parcerias, cooperação técnica, protocolos, convênios, e demais instrumentos cabíveis.

XXIV

O impulsionamento de tecnologias de jogos e seus agentes, usando os mecanismos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no desenvolvimento de modelos de negócio de propriedades intelectuais de exploração comercial escaláveis, com propósito transformador para a sociedade e dentro das finalidades do INSTITUTO BOJOGÁ.

XXV

O desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às demais finalidades desenvolvidas pelo INSTITUTO BOJOGÁ, ajudando o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras com propriedades intelectuais abertas, públicas e não comerciais, com foco na sociedade.

XXVI

A realização de laboratórios experimentais na linguagem de jogos, visando acelerar a criação de novos profissionais de games e seus grupos, bem como o estímulo ao compartilhamento de experiências desses agentes na construção de um ecossistema mais conectado, colaborativo e em consonância com as entidades representativas da indústria de jogos.

XXVII

A colaboração com observatórios, grupos de trabalho, câmaras, e correlatos, dentro da linha de pesquisa de jogos, mapeando metodologias, pesquisas, práticas, profissionais, estúdios, propriedades intelectuais, fatos históricos, documentos e agentes da linguagem, com dados abertos e colaborativos, servindo de subsídio para a tomada de decisão do Ecossistema de Jogos, explorando a possibilidade de construção de modelo próprio.

Para cumprir todas as nossas finalidades, podemos realizar a consecução das atividades previstas a seguir, mediante a execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação; recebimento de doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros; ou, ainda, pela prestação de serviços a outras organizações, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público e privado que atuem em áreas afins.

I

Organização, inventariado, curadoria, manutenção e preservação de acervos de jogos, exibindo este material para consulta e fruição da população, bem como outras formas de interação com acervos históricos..

II

Documentação técnica, pesquisa histórica, construção e veiculação de conteúdo para divulgação livre, aberta e colaborativa de seus estudos, pesquisas e projetos.

III

Elaboração e gestão de HUBs de Jogos ou quaisquer iniciativas semelhantes.

IV

Promoção de ações em Gamecultura e inovação em jogos, como eventos, exibições, concursos, festivais, campeonatos, premiações, conferências, dentre outras modalidades.

V

Incentivo à criação, desenvolvimento e manutenção de coletivos, times e grupos de jogadores, gerando comunidades ativas, participativas e colaborativas.

VI

Realização de cursos básicos e de curta duração, cursos técnicos profissionalizantes, cursos especializados, extensão e pesquisa nas mais diversas áreas da linguagem e do ecossistema dos jogos.

VII

Realização de encontros e fóruns do setor para discutir e aproximar pautas entre cidadãos, jogadores, profissionais e gestores a respeito dos jogos e sua relação identitária com a cultura e a solução de problemas da sociedade.

VIII

Divulgação dos achados em pesquisa e desenvolvimento do INSTITUTO, pela promoção de eventos científicos na área de estudo e publicações.

IX

Elaboração e execução direta de projetos, programas ou planos de ação, recebimento de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, parcerias com seção de espaços e recursos para a realização de suas atividades e prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins relacionadas ao INSTITUTO.

X

Elaboração e execução de projetos de soluções nas áreas da educação, saúde, sustentabilidade, economia criativa, tecnologia e inovação, segurança pública, dentre outras aderentes ao uso de jogos.

XI

Representação em reuniões, celebrações, encontros, palestras, fóruns, debates, assembleias, dentre outros, com o objetivo de reivindicar as pautas aderentes a sua missão institucional e objeto social.

Nossos Membros

O INSTITUTO BOJOGÁ se constitui de número ilimitado de membros, pessoas físicas, idôneas e interessadas, Os membros ou não dos órgãos administrativos e consultivos envolvendo também os associados, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais do INSTITUTO BOJOGÁ.

Os membros do Instituto podem ser Fundadores, Diretores, Consultivos, Deliberativos, Beneméritos e Honorários. Todos com especificidades de atividades, direitos e deveres definidos no Regimento Interno.

O interessado em se tornar membro, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, deverá formular pedido por escrito à diretoria executiva do INSTITUTO, através de mecanismos constantes em seu Regimento Interno.

A diretoria executiva apreciará o pedido de filiação de um novo membro e, deferindo-o, fará a adesão.. Qualquer membro do INSTITUTO BOJOGÁ poderá se desligar a qualquer tempo se assim expressar sua intenção, exercendo seu direito quando julgar necessário, protocolando junto à diretoria executiva seu pedido de demissão.

O trabalho voluntário de membros não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, e, é regido de acordo com o disposto na Lei Federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. As regras de para admissão de trabalhos voluntários estão expressas no Regimento Interno do INSTITUTO BOJOGÁ.

O que podemos e não podemos fazer

Todos os membros e ações do Instituto seguem os seguintes princípios e diretrizes de operação:

  1. Não realizar qualquer atividade político partidária ou eleitoral.
  2. Não fazer qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso ou os portadores de deficiência.
  3. Terá observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos da Lei 9.790/99, inciso I do art.4º.
  4. Prestará serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
  5. Poderá firmar convênios, contratos, termos de cooperação, termos de parceria e outras formas de trabalho com pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  6. Não distribuir entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social
  7. Poderá alienar ou dispor de produtos e serviços advindos das atividades relacionadas no presente artigo, sendo toda a renda, recursos ou resultados operacionais obrigatoriamente aplicados na consecução dos seus objetivos institucionais, manutenção das atividades, acervos de terceiros, produtos e preservação de seu patrimônio.
  8. Poderá, a fim de obter recursos necessários à consecução de seus objetivos, explorar atividades correlatas às previstas no presente artigo, a critério de sua Assembleia Geral, e consequente inclusão no objeto social ou Regimento Interno o plano estratégico do INSTITUTO, cujos resultados, no entanto, em nenhuma hipótese, poderão ser distribuídos, devendo ter a mesma destinação estabelecida no parágrafo primeiro acima.
  9. Poderá, para atingir seus objetivos, celebrar convênios, termos de parceria e outros acordos com o Poder Público, entidades privadas e organismos internacionais, independente da finalidade deles.
  10. Por intermédio de cada um de seus órgãos, deverá adotar práticas suficientes para coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais por parte de seus membros, dirigentes ou colaboradores a qualquer título, em decorrência da participação destes no desempenho das atividades supramencionadas.
  11. Na realização de suas formações, poderá emitir declarações de participação e certificados de formação, de forma própria ou em parceria com outras instituições, comprovando as horas dos participantes dessas atividades.

Administração do Instituto

O INSTITUTO será administrado por:

  1. Assembleia Geral – constituído por todos os membros do Instituto.
  2. Diretoria Executiva – formada pelos membros fundadores e honorários do Instituto.
  3. Conselhos Consultivos – membros que fazem parte de representações articuladoras do Instituto.

O INSTITUTO BOJOGÁ poderá remunerar seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, associados ou não, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, devidamente divulgados em seu Regimento Interno, na região correspondente à sua área de atuação, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99.

Conselhos Consultivos

Os conselhos do INSTITUTO BOJOGÁ são instâncias dentro do Instituto que ajudam a construir os melhores caminhos para o desenvolvimento do ecossistema de jogos. Eles são definidos de acordo com a demanda institucional e atuação dentro do seu setor de competência específica, podendo compreender representações de resgate, patrimônio e memória; sociedade civil da linguagem de jogos, esporte eletrônico e movimentos culturais; instituições de ensino pública e privada; eixo da indústria de jogos com seus profissionais e empresas; demais setores conjuntos e agregados aos interesses do setor de jogos.

Esses Conselhos poderão ser adicionados, modificados ou excluídos conforme regramento constante no Regimento Interno e de acordo com a necessidade do INSTITUTO BOJOGÁ, sendo definidos por sua Diretoria Executiva. Seus membros têm como principal tarefa orientar o INSTITUTO BOJOGÁ na realização dos seus objetivos, sendo este facultado ou não a acatar as sugestões de seus membros, na observância dos prepostos deste estatuto por parte de sua Diretoria Executiva e devem seguir e fazer valer o Regimento Interno.

Bens e Fontes de Recurso

Todos os serviços educacionais realizados pelo INSTITUTO BOJOGÁ serão prestados de forma inteiramente gratuita para seus beneficiários, de acordo com os artigos 3º, incisos III e IV, da Lei 9.790/99 e 6º do Decreto 3.100/99.

O patrimônio do INSTITUTO BOJOGÁ poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública ou privada.

Poderão constituir fontes de recursos do INSTITUTO BOJOGÁ as rendas, bens e direitos a seguir, que serão aplicados integralmente no país, para consecução dos seus objetivos estatutários. As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas.

  1. As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens e seu patrimônio.
  2. As receitas provenientes dos serviços prestados atinentes às suas finalidades, excetuados os serviços de educação, que serão integralmente gratuitos.
  3. As receitas patrimoniais.
  4. A receita proveniente de contratos administrativos, convênios e termos de parceria, celebrados com o Poder Público.
  5. A receita proveniente de contratos, convênios, parcerias ou acordos celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
  6. A receita proveniente das contribuições feitas pelos associados.
  7. Verbas provenientes de promoções organizadas pelos associados.
  8. Recursos provenientes de projetos culturais e esportivos enquadrados nas leis federais, estaduais e/ou municipais de incentivo à cultura e ao desporto.
  9. Recursos advindos do recebimento de direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual.
  10. As receitas advindas da comercialização de produtos afins às atividades institucionais.
  11. Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
  12. Contribuições dos membros.
  13. Recebimento de direitos autorais.

Transparência

A prestação de contas do INSTITUTO BOJOGÁ observará, no mínimo:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;
  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.