Apresentamos nosso estatuto, em linguagem simples, para consultas de parceiros que procuram acordos de cooperação técnica, termos de parceria, adesão como membro e adequação de suas iniciativas às nossas.
Definições
O INSTITUTO BOJOGÁ DE INOVAÇÃO EM TECNOLOGIAS DE JOGOS PARA CULTURA, EDUCAÇÃO E SOCIEDADE, também chamado de INSTITUTO BOJOGÁ ou simplesmente BOJOGÁ, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos de natureza social, educacional e cultural, cujas atividades foram aprovadas por Assembleia Geral e chanceladas pelas representações do setor de jogos do Estado do Ceará, bem como pela legislação em vigor. O INSTITUTO BOJOGÁ poderá atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitando a legislação aplicável. O INSTITUTO BOJOGÁ poderá também se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Seu CNPJ é o 51.730.8460001-18 e ficamos atualmente no Parque Tecnológico da UFC (PARTEC), Condomínio de Empreendedorismo e Inovação, 4º andar, sala 2A. Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60355-636.
Nós trabalhamos com as tecnologias de jogos explorando a gamecultura, sendo todos os achados, repertórios, significados, conhecimentos, ações, manifestações, comportamentos, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da sociedade que, de forma transversal ou não, constroem uma identidade para a sociedade através dos jogos e suas propriedades intelectuais em seus formatos analógicos ou digitais, nas brincadeiras infantis, nas competições e relações entre grupos sociais diversos, na produção intelectual e desenvolvimento do mercado, no ensino, pesquisa e extensão, na preservação e salvaguarda histórica desta cultura, nas ações e eventos que envolvem discussão do mercado e fruição dos jogos, atuando em três eixos estratégicos: Cultura, Indústria e Formação.
Entendemos como Eixo da Cultura dos Jogos os movimentos e as ações que promovem a cultura e o desporto dos jogos pelos seus agentes como produtores culturais, produtores de eventos, coletivos de jogos, times de eSports, formadores de opinião e influenciadores, produtores de conteúdo, grupos de cultura Geek e Pop, Cosplay, lojistas, colecionadores e preservacionistas, bem como outras áreas afins. Seu objetivo é difundir o consumo, integração, fruição e experiências em jogos para fortalecer a Gamecultura.
Para nós o Eixo da Indústria de Jogos são todos os movimentos que promovem a produção, manufatura, fabricação, distribuição e difusão de propriedades intelectuais para o mercado de jogos cearense. Seu objetivo é voltado ao desenvolvimento do ecossistema econômico e sustentável de empresas e profissionais dentro da cadeia produtiva dos jogos.
Finalmente o Eixo da Formação em Jogos são todos os esforços empreendidos para construir o desenvolvimento físico, intelectual e moral das pessoas usuárias, por meio de competências técnicas e/ou comportamentais, através de metodologias educacionais, ensino-aprendizagem, capacitação, inclusão e letramento, dentre outras. Seu objetivo é apoiar o desenvolvimento da sociedade com a formação cidadã pelos jogos, a capacitação dos profissionais do ecossistema e o desenvolvimento de uma sociedade melhor e mais justa.
Finalidade
O INSTITUTO BOJOGÁ tem como missão transformar pessoas por meio da pesquisa, desenvolvimento, tecnologia e inovação em jogos nos diversos setores econômicos e sociais, promovendo diversão e conhecimento e gerando riqueza para uma sociedade mais justa e igualitária.
As atividades realizadas pelo Instituto poderão ser promovidas gratuitamente pela entidade, observando a característica social do projeto, ou pagas para demais setores, sendo financiadas com recursos próprios ou de terceiros e observando- se a forma complementar de participação das organizações conforme previsto no art. 3º, inciso III da lei 9.970/99.
Para cumprir todas as nossas finalidades, podemos realizar a consecução das atividades previstas a seguir, mediante a execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação; recebimento de doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros; ou, ainda, pela prestação de serviços a outras organizações, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público e privado que atuem em áreas afins.
Nossos Membros
O INSTITUTO BOJOGÁ se constitui de número ilimitado de membros, pessoas físicas, idôneas e interessadas, Os membros ou não dos órgãos administrativos e consultivos envolvendo também os associados, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais do INSTITUTO BOJOGÁ.
Os membros do Instituto podem ser Fundadores, Diretores, Consultivos, Deliberativos, Beneméritos e Honorários. Todos com especificidades de atividades, direitos e deveres definidos no Regimento Interno.
O interessado em se tornar membro, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, deverá formular pedido por escrito à diretoria executiva do INSTITUTO, através de mecanismos constantes em seu Regimento Interno.
A diretoria executiva apreciará o pedido de filiação de um novo membro e, deferindo-o, fará a adesão.. Qualquer membro do INSTITUTO BOJOGÁ poderá se desligar a qualquer tempo se assim expressar sua intenção, exercendo seu direito quando julgar necessário, protocolando junto à diretoria executiva seu pedido de demissão.
O trabalho voluntário de membros não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, e, é regido de acordo com o disposto na Lei Federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. As regras de para admissão de trabalhos voluntários estão expressas no Regimento Interno do INSTITUTO BOJOGÁ.
O que podemos e não podemos fazer
Todos os membros e ações do Instituto seguem os seguintes princípios e diretrizes de operação:
Administração do Instituto
O INSTITUTO será administrado por:
- Assembleia Geral – constituído por todos os membros do Instituto.
- Diretoria Executiva – formada pelos membros fundadores e honorários do Instituto.
- Conselhos Consultivos – membros que fazem parte de representações articuladoras do Instituto.
O INSTITUTO BOJOGÁ poderá remunerar seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, associados ou não, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, devidamente divulgados em seu Regimento Interno, na região correspondente à sua área de atuação, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99.
Conselhos Consultivos
Os conselhos do INSTITUTO BOJOGÁ são instâncias dentro do Instituto que ajudam a construir os melhores caminhos para o desenvolvimento do ecossistema de jogos. Eles são definidos de acordo com a demanda institucional e atuação dentro do seu setor de competência específica, podendo compreender representações de resgate, patrimônio e memória; sociedade civil da linguagem de jogos, esporte eletrônico e movimentos culturais; instituições de ensino pública e privada; eixo da indústria de jogos com seus profissionais e empresas; demais setores conjuntos e agregados aos interesses do setor de jogos.
Esses Conselhos poderão ser adicionados, modificados ou excluídos conforme regramento constante no Regimento Interno e de acordo com a necessidade do INSTITUTO BOJOGÁ, sendo definidos por sua Diretoria Executiva. Seus membros têm como principal tarefa orientar o INSTITUTO BOJOGÁ na realização dos seus objetivos, sendo este facultado ou não a acatar as sugestões de seus membros, na observância dos prepostos deste estatuto por parte de sua Diretoria Executiva e devem seguir e fazer valer o Regimento Interno.
Bens e Fontes de Recurso
Todos os serviços educacionais realizados pelo INSTITUTO BOJOGÁ serão prestados de forma inteiramente gratuita para seus beneficiários, de acordo com os artigos 3º, incisos III e IV, da Lei 9.790/99 e 6º do Decreto 3.100/99.
O patrimônio do INSTITUTO BOJOGÁ poderá ser constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública ou privada.
Poderão constituir fontes de recursos do INSTITUTO BOJOGÁ as rendas, bens e direitos a seguir, que serão aplicados integralmente no país, para consecução dos seus objetivos estatutários. As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades às quais estejam vinculadas.
Transparência
A prestação de contas do INSTITUTO BOJOGÁ observará, no mínimo:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- A prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
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